Tributário · Empresarial
Edifício da Av. Marechal Câmara, 160, no Centro do Rio de Janeiro, onde fica o escritório

Advocacia tributária e empresarial

Quando o Fisco cobra, sua empresa precisa de defesa técnica e no prazo.

Defesa administrativa em autos de infração, defesa em execução fiscal e recuperação de créditos tributários. Atuamos nas esferas federal, estadual e municipal, com atendimento direto de sócio do primeiro contato ao encerramento do caso.

01 · Contencioso administrativo

Defesa administrativa em autos de infração

Impugnação, recursos e sustentação oral para cancelar ou reduzir autuações antes que virem dívida ativa.

  • Receita Federal, DRJ e CARF
  • Sefaz e conselhos de contribuintes
  • ISS e tributos municipais
  • Compensações não homologadas
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02 · Contencioso judicial

Defesa em execução fiscal

Proteção do caixa, do patrimônio da empresa e dos sócios desde a citação até o encerramento da cobrança.

  • Exceção de pré-executividade
  • Embargos à execução fiscal
  • Desbloqueio de contas e seguro-garantia
  • Defesa contra o redirecionamento aos sócios
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03 · Créditos

Recuperação de créditos tributários

Revisão dos últimos cinco anos para identificar tributos pagos a maior e transformá-los em caixa.

  • Revisão fiscal e diagnóstico
  • Restituição e ressarcimento
  • Compensação com tributos correntes
  • Habilitação de créditos judiciais
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O Fisco bateu à porta?

Recebeu um auto de infração ou foi citado em uma execução fiscal? O prazo já está correndo.

A primeira semana define boa parte do resultado. Envie o documento que você recebeu e um sócio do escritório analisa o prazo, o valor em discussão e o risco imediato para a operação.

  1. Envie a notificação

    Auto de infração, notificação de lançamento, despacho decisório, certidão de dívida ativa, citação ou ordem de bloqueio.

  2. Leitura de prazo e risco

    Conferimos a data de ciência, o prazo aplicável, a exigibilidade do crédito e o risco de penhora ou de restrição à certidão fiscal.

  3. Estratégia e defesa

    Impugnação, recurso, exceção de pré-executividade, embargos, garantia ou negociação. Indicamos o caminho de menor custo e maior segurança.

  4. Condução até o fim

    Memoriais, sustentação oral e acompanhamento nas instâncias administrativas e judiciais, com o cliente informado em cada etapa.

Defender-se também protege a certidão. Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiver pendente, a exigibilidade do crédito fica suspensa (CTN, art. 151, III), o que permite manter a regularidade fiscal da empresa.

Tributário de ponta a ponta

Da prevenção ao contencioso, a mesma equipe acompanha o seu passivo fiscal.

Além das três frentes prioritárias, atuamos na consultoria e no planejamento para que a empresa pague o tributo correto e reduza o risco de novas autuações.

01

Planejamento tributário

Escolha de regime, estruturação de operações e revisão da carga tributária com base legal sólida.

02

Reforma Tributária

Preparação para a transição ao IBS e à CBS (EC 132/2023 e LC 214/2025): contratos, preços e aproveitamento de créditos.

03

Transação e parcelamentos

Negociação com a PGFN, estados e municípios quando o acordo é o caminho mais eficiente para regularizar o passivo.

04

Mandados de segurança

Medidas judiciais para afastar cobranças indevidas, garantir certidões e assegurar direitos do contribuinte.

05

Fiscalizações em curso

Resposta a intimações e termos de fiscalização, organização de provas e redução do risco de autuação.

06

Due diligence tributária

Mapeamento de contingências fiscais em aquisições, reorganizações e entrada de investidores.

Direito empresarial

Estrutura societária e tributária pensadas juntas.

Quase toda decisão societária tem efeito fiscal. Por isso, o escritório integra as duas visões, da constituição da empresa à sucessão e à venda de participações.

01

Societário e governança

Constituição de sociedades, acordos de sócios e de acionistas, regras de governança e de administração.

02

Reorganizações societárias

Fusões, cisões, incorporações e transformações, com avaliação prévia dos efeitos tributários.

03

Holdings e sucessão

Estruturas patrimoniais e familiares, proteção do patrimônio e planejamento sucessório na empresa.

04

Fusões e aquisições

Due diligence jurídica e tributária, negociação do contrato de compra e venda e fechamento da operação.

05

Contratos empresariais

Elaboração, revisão e negociação de contratos, com cláusulas de preço preparadas para a Reforma Tributária.

06

Disputas societárias

Exclusão e retirada de sócio, dissolução parcial, apuração de haveres e conflitos entre sócios e administradores.

Atendimento a empresas de capital fechado, grupos familiares e investidores.

Direito empresarial

Como trabalhamos

Cada caso com método, prazo e um sócio responsável.

Um único ponto de contato, cronograma claro e comunicação objetiva sobre riscos, custos e próximos passos.

01

Diagnóstico

Leitura dos documentos, do prazo e da exposição financeira envolvida.

02

Estratégia

Teses, provas e cenários, com recomendação objetiva do melhor caminho.

03

Execução

Defesa, recurso ou pedido redigidos e protocolados, com despacho e sustentação quando cabível.

04

Acompanhamento

Monitoramento de prazos e decisões até o encerramento, com relato a cada movimentação relevante.

Fachada do edifício na Av. Marechal Câmara, 160, sala 1006, Centro, Rio de Janeiro, com a marca mbc. e os contatos do escritório: mbcadv.com, contato@mbcadv.com e WhatsApp (21) 96452-7710

O escritório

Moraes, Barbosa & Crivellari

A mbc. nasce da trajetória do escritório Moraes & Barbosa e reúne três sócios com uma proposta clara: advocacia técnica, próxima e responsável para empresas que precisam enfrentar o Fisco e organizar sua estrutura societária.

Somos um escritório de porte enxuto por escolha. Cada caso tem um sócio à frente, equipe dedicada e comunicação direta, sem intermediários e sem perda de contexto entre as fases do trabalho.

Atendimento de sócioUm sócio responsável por caso, do diagnóstico ao encerramento.
Três esferasFederal, estadual e municipal, no administrativo e no Judiciário.
Centro do RioPerto dos tribunais e das repartições fazendárias.
Todo o BrasilProcessos eletrônicos e reuniões por videoconferência.

Sócios

Quem conduz o seu caso

Também atuamos em

  • Previdenciário
  • Consumidor e bancário
  • Cível e sucessões

Dúvidas frequentes

O que perguntam antes de nos contratar.

Respostas objetivas para as situações mais comuns. Cada caso, porém, depende dos documentos e do prazo, e por isso a análise individual é indispensável.

Fale com um sócio
Recebi um auto de infração. Qual é o prazo para me defender?

Nos tributos federais, a impugnação deve ser apresentada em 30 dias, contados da ciência do lançamento (Decreto nº 70.235/1972, art. 15). Nos estados e municípios, o prazo é definido pela legislação local. Sem defesa no prazo, o crédito se torna definitivo na esfera administrativa e segue para inscrição em dívida ativa.

Vale mais a pena pagar a multa com desconto ou impugnar?

A legislação costuma oferecer redução da multa para pagamento ou parcelamento dentro do prazo de defesa. A escolha depende do mérito: se há vício no lançamento, decadência, erro de cálculo ou tese favorável, a defesa tende a ser mais vantajosa. Fazemos essa comparação de forma objetiva antes de qualquer recomendação.

Fui citado em execução fiscal. Preciso garantir o juízo para me defender?

Para opor embargos à execução, sim: a garantia pode ser feita por depósito, fiança bancária, seguro-garantia ou penhora, e o prazo de 30 dias corre a partir dela (Lei nº 6.830/1980, art. 16). Matérias como prescrição, decadência e nulidade da certidão de dívida ativa podem ser levadas por exceção de pré-executividade, sem garantia, quando não exigirem produção de provas (Súmula 393 do STJ).

A conta da empresa foi bloqueada. O que pode ser feito?

É possível pedir a liberação de valores bloqueados em excesso ou em duplicidade, substituir a penhora em dinheiro por seguro-garantia ou fiança bancária e discutir a própria cobrança. A atuação rápida é decisiva para preservar o capital de giro.

O sócio pode responder pela dívida tributária da empresa?

O simples inadimplemento do tributo não gera responsabilidade pessoal do sócio-gerente (Súmula 430 do STJ). O redirecionamento exige atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto (CTN, art. 135), ou a dissolução irregular da empresa (Súmula 435 do STJ). Há bons fundamentos para contestar redirecionamentos indevidos.

Por quanto tempo é possível recuperar tributos pagos a maior?

Em regra, por cinco anos contados do pagamento (CTN, art. 168, com a interpretação da LC nº 118/2005). Os valores podem ser restituídos ou compensados com tributos devidos, pela via administrativa ou judicial. A cada mês sem pedido, o pagamento mais antigo deixa de ser recuperável.

Vocês atendem empresas de fora do Rio de Janeiro?

Sim. Processos administrativos e judiciais tramitam de forma eletrônica, o que permite atuar em todo o país. As reuniões acontecem no escritório, no Centro do Rio, ou por videoconferência.

Contato

Comece por uma conversa com um sócio.

Conte o que aconteceu ou envie a notificação recebida. Respondemos em até 24 horas úteis, sob sigilo profissional.

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