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03 · Créditos tributários

Recuperação de créditos tributários

Revisão fiscal, restituição e compensação de tributos pagos a maior nos últimos cinco anos. Transformamos créditos esquecidos em caixa, com fundamento técnico e sem expor a empresa a riscos desnecessários.

Como funciona

Crédito tributário também é ativo da empresa.

A complexidade do sistema tributário faz com que muitas empresas recolham tributos a maior: créditos não aproveitados, bases de cálculo infladas, retenções não compensadas, classificações fiscais equivocadas e teses já reconhecidas pelos tribunais e ainda não aplicadas.

A recuperação começa por uma revisão fiscal dos últimos cinco anos, com análise das apurações, das obrigações acessórias e dos documentos fiscais. Identificados os créditos, definimos o caminho: restituição, ressarcimento ou compensação pela via administrativa, ou ação judicial quando o direito depende de decisão do Judiciário.

Nas teses judiciais, a compensação ocorre após o trânsito em julgado (CTN, art. 170-A), com prévia habilitação do crédito perante a Receita Federal. Acompanhamos todo o processo até o efetivo aproveitamento.

Trabalhamos com segurança técnica: compensações sem lastro podem ser não homologadas e gerar cobrança com encargos. Por isso, só recomendamos o que tem fundamento documental e jurisprudencial consistente.

Onde costumam estar os créditos

Oportunidades frequentes de recuperação

Créditos de PIS/COFINS sobre insumos não aproveitados (REsp 1.221.170/PR)
ICMS-ST recolhido sobre base presumida superior à real (Tema 201 do STF)
Contribuições previdenciárias e de terceiros sobre bases indevidas
Créditos acumulados de ICMS, especialmente em operações de exportação
Pagamentos em duplicidade, erros de alíquota ou de classificação fiscal (NCM)
Retenções na fonte não compensadas (IRRF, CSRF e INSS retido)
Exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS ainda não aplicada (Tema 69 do STF)
Decisões judiciais favoráveis ainda não habilitadas ou executadas

Frentes de atuação

Do diagnóstico ao crédito aproveitado

Atuação completa, com relatório objetivo do que pode ser recuperado, do risco de cada medida e do caminho recomendado.

01

Revisão fiscal

Levantamento dos últimos cinco anos de apurações, obrigações acessórias e documentos fiscais.

02

Restituição e ressarcimento

Pedidos administrativos e acompanhamento até o efetivo recebimento dos valores.

03

Compensação

Uso dos créditos para quitar tributos correntes, com controle documental para a homologação.

04

Ações judiciais

Mandado de segurança e ação de repetição de indébito para teses que dependem do Judiciário.

05

Habilitação de créditos judiciais

Habilitação perante a Receita Federal e cumprimento de sentença, inclusive por precatório.

06

Defesa de compensações

Manifestação de inconformidade e recursos contra despachos que não homologam compensações.

Fundamentos

A base legal que orienta cada pedido

CTN, arts. 165 a 169CTN, art. 170-ALC nº 118/2005Lei nº 9.430/1996, art. 74IN RFB nº 2.055/2021Tema 69 do STFTema 201 do STFREsp 1.221.170/PR
01

Diagnóstico

Leitura das apurações e estimativa do crédito.

02

Validação

Documentação, cálculo atualizado e avaliação de risco.

03

Pedido

Restituição, compensação ou ação judicial.

04

Aproveitamento

Acompanhamento até o recebimento ou a homologação.

Dúvidas

Perguntas sobre recuperação de créditos

Como são definidos os honorários?

Os honorários são definidos em contrato, conforme o escopo e a complexidade do trabalho, e podem combinar um valor fixo e um percentual sobre o crédito efetivamente recuperado.

Pedir a recuperação aumenta o risco de fiscalização?

Todo pedido de restituição ou compensação é analisado pelo Fisco. O risco é controlado com documentação completa e teses consolidadas, e é por isso que só recomendamos pedidos com lastro documental e jurisprudencial.

Com quais tributos o crédito pode ser compensado?

Na esfera federal, em regra com tributos administrados pela Receita Federal, observadas as restrições legais (Lei nº 9.430/1996, art. 74). Nos estados e municípios, as regras dependem da legislação local.

Em quanto tempo o crédito pode ser aproveitado?

A compensação declarada extingue o débito desde a transmissão, sob condição de posterior homologação, que o Fisco tem cinco anos para fazer. Pedidos de restituição e ações judiciais seguem prazos próprios de análise e de tramitação.

Quanto a sua empresa pagou a mais nos últimos cinco anos?

Comece por uma conversa com um sócio. Indicamos os documentos necessários para o diagnóstico.