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01 · Contencioso administrativo tributário

Defesa administrativa em autos de infração

Impugnações, recursos e sustentação oral perante a Receita Federal, o CARF e os órgãos de julgamento estaduais e municipais. Uma defesa técnica no prazo pode cancelar ou reduzir a autuação antes que ela chegue à dívida ativa.

Por que se defender

Uma autuação não é uma condenação.

O auto de infração é o ato pelo qual a fiscalização constitui o crédito tributário e aplica penalidades. Ele pode e deve ser contestado quando há erro de fato, falha de fundamentação, cobrança atingida pela decadência, interpretação equivocada da lei ou multa desproporcional.

A impugnação inaugura o processo administrativo fiscal. Enquanto ele estiver em curso, a exigibilidade do crédito fica suspensa: não há execução fiscal, e a empresa pode obter certidão positiva com efeitos de negativa (CTN, art. 206). E, diferentemente do processo judicial, não há custas nem exigência de depósito para recorrer.

Nossa atuação começa pela leitura minuciosa do auto e do relatório fiscal, pela reconstituição dos fatos e pela organização das provas contábeis e fiscais. Em seguida, construímos a tese com base na legislação e na jurisprudência do CARF e dos conselhos de contribuintes, e acompanhamos o julgamento com memoriais e sustentação oral.

Também atuamos antes da autuação, na resposta a intimações e termos de início de fiscalização, quando ainda é possível esclarecer fatos, apresentar documentos ou regularizar a situação com redução de penalidades.

Quando procurar

Situações que exigem defesa imediata

Recebimento de auto de infração ou notificação de lançamento federal, estadual ou municipal
Intimação fiscal ou termo de início de procedimento de fiscalização
Glosa de créditos de PIS/COFINS, ICMS ou IPI
Exigência de IRPJ, CSLL, contribuições previdenciárias ou ISS
Aplicação de multa qualificada, agravada ou isolada
Despacho decisório que não homologou compensação (PER/DCOMP)
Exclusão do Simples Nacional ou de regime especial de tributação
Arbitramento de lucro ou questionamento de planejamento tributário

Frentes de atuação

Do primeiro prazo ao último recurso

Atuação em todas as instâncias do processo administrativo fiscal, com estratégia definida desde a impugnação.

01

Impugnação e manifestação de inconformidade

Defesa em primeira instância perante as DRJs e os órgãos estaduais e municipais, inclusive contra a não homologação de compensações.

02

Recursos ao CARF e aos conselhos

Recurso voluntário, contrarrazões a recurso de ofício e recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais.

03

Sustentação oral e memoriais

Acompanhamento das sessões de julgamento, entrega de memoriais e sustentação oral perante as turmas julgadoras.

04

Fase de fiscalização

Resposta a intimações e termos fiscais, com organização de documentos e redução do risco de autuação.

05

Autorregularização

Avaliação da exposição e regularização antes do lançamento, inclusive por denúncia espontânea (CTN, art. 138).

06

Estratégia pós-julgamento

Se a decisão administrativa for desfavorável: ação anulatória, mandado de segurança, transação ou parcelamento.

Fundamentos

A base legal que orienta cada defesa

Decreto nº 70.235/1972CTN, art. 142CTN, art. 151, IIICTN, arts. 150, § 4º, e 173CTN, art. 138Súmula Vinculante 21Lei nº 14.689/2023Regimento Interno do CARF
01

Leitura do auto

Prazo, fundamentos, cálculo e provas usadas pela fiscalização.

02

Tese e provas

Argumentos de mérito e de forma, laudos e documentos contábeis.

03

Defesa e sustentação

Impugnação, recursos, memoriais e sustentação oral.

04

Encerramento

Acompanhamento até a decisão definitiva e as medidas seguintes.

Dúvidas

Perguntas sobre autos de infração

O que acontece se eu perder o prazo de impugnação?

Sem impugnação, o crédito se torna definitivo na esfera administrativa, segue para cobrança e inscrição em dívida ativa e pode ser objeto de execução fiscal. A discussão ainda é possível no Judiciário, mas sem a suspensão automática da cobrança e, muitas vezes, com necessidade de garantia.

Preciso depositar ou garantir algum valor para recorrer?

Não. A exigência de depósito ou arrolamento prévio para admissão de recurso administrativo é inconstitucional (Súmula Vinculante 21 do STF). A defesa administrativa não exige garantia e mantém a exigibilidade do crédito suspensa.

É melhor discutir na esfera administrativa ou ir direto ao Judiciário?

Em regra, a via administrativa oferece análise técnica especializada, ausência de custas e suspensão da cobrança sem garantia. Levar a mesma discussão ao Judiciário importa renúncia ao recurso administrativo (Lei nº 6.830/1980, art. 38, parágrafo único). A escolha deve considerar a tese, o valor e a urgência de certidão.

Quanto tempo dura o processo administrativo?

O tempo varia conforme o órgão e a pauta de julgamentos. Durante todo o período, a exigibilidade do crédito permanece suspensa, e o cliente é informado de cada movimentação relevante.

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